Após solicitarmos o estorno à operadora do cartão de crédito, ela é a responsável por processar a devolução do valor na fatura do cliente.
A forma como o estorno aparece pode variar de acordo com o banco ou a operadora do cartão.
Veja abaixo as possibilidades mais comuns:
- O valor total é devolvido já na fatura seguinte, e o limite do cartão é liberado. Nesse caso, as parcelas continuam sendo cobradas normalmente.
- O banco continua cobrando as parcelas normalmente, mas devolve o valor total somente na última fatura da cobrança.
- O banco pode cobrar e estornar a mesma parcela dentro da mesma fatura. Quando o estorno é parcial, o valor devolvido pode ser dividido entre as parcelas restantes — ou seja, uma parte é cobrada e outra é devolvida na mesma fatura.
Importante: quem define como o estorno será feito é o banco ou a operadora do cartão, e não nosso Provedor de Serviços de Pagamento.